CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUTOMATIZAÇÃO DE CONSULTAS NO MANTRA - MANTRANET
CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MANTRANET.
Essas condições gerais ("Condições Gerais") regulam o contrato ("Contrato") estabelecido entre E.MIX INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 02.389.218/0001-05, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, representada na forma de seu contrato social, doravante denominado EMIX, e, de outro lado, a pessoa identificada na Confirmação Contratual ("Cliente").
1. DOCUMENTOS INTEGRANTES, PREMISSAS, INTERPRETAÇÃO E DEFINIÇÕES.
1.1. Fazem parte do Contrato os seguintes anexos (?Anexos?):
1.2. Ao contratar o serviço descrito a seguir o Cliente aceita expressamente, sem reservas ou ressalvas, todas as disposições destas Condições Gerais que se encontra igualmente submetida no Website (www.mantranet.com.br).
1.3. Termos escritos com iniciais maiúsculas terão a definição a eles atribuída por estas Condições Gerais.
1.4. As Partes declaram, sob as penas da lei, que os procuradores/representantes legais firmatários deste Contrato encontram-se devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
1.5. Para os efeitos das presentes Condições Gerais, todas as palavras ou expressões constantes da lista abaixo deverão ser entendidas conforme o respectivo significado:
1.5.1. ?Cliente? ? são aqueles que navegam no Website e utilizam os Serviços disponibilizados pelo MANTRANET, mediante o pagamento de um crédito em razão do tipo de serviço utilizado.
1.5.2. ?Equipamentos? ? dispositivos adquiridos de terceiros sob integral e exclusiva responsabilidade do Cliente, instalados pelo Cliente, que permite o uso do Serviço MANTRANET pelo Cliente, dentre outros compatíveis com os Serviços MANTRANET.
1.5.3. ?Créditos? ? Valor expresso em moeda oficial da República Federativa do Brasil, adquirido pelo Cliente, para a utilização dos Serviços.
1.5.4. ?Serviço MANTRANET? ? serviço de automatização de consultas no MANTRA, desenvolvido pela EMIX, que permite ao Cliente, usuário de Internet, a busca automatizada de informações no sistema MANTRA da SRF.
1.5.5. ?Serviços Adicionais? ? compreende os serviços de avisos por e-mail, avisos por SMS, e quaisquer outros que venham a ser disponibilizados pela MANTRANET ao Cliente.
1.5.6. ?Serviços? ? Serviço MANTRANET e Serviços Adicionais, quando referidos em conjunto. Recarga Mensal Programada ? forma de aquisição de Créditos, previamente autorizada pelo Cliente no Website, por meio de pagamento antecipado de valor mensal optado pelo Cliente.
1.5.7. ?Voucher? ? código fornecido pela MANTRANET ao Cliente que contém Créditos para a utilização dos Serviços pelo Cliente.
1.5.8. ?Website? ? Página da Internet da MANTRANET (www.mantranet.com.br) onde são estabelecidas as condições comerciais e técnicas do Serviço.
1.5.9. "MantraNet Reader" ? significa software que permite acompanhar o Serviço.
1.5.10. "Confirmação Contratual" ? confirmação da contratação do serviço, e consiste na aceitação pelo Cliente das Condições Gerais, documento que contém o detalhamento do serviço contratado.
1.5.11. "Suporte Técnico" ? significa a prestação de serviço de suporte técnico por e-mail ou chat, exclusivamente aos serviços prestados aos Clientes.
1.5.12. "Terminação em Rede Pública" ? significa terminação do tráfego de dados, que se iniciou pela internet, em rede de dados comutada.
1.5.13. "Acesso Banda Larga" ? acesso a Internet através de tecnologias como ADSL, cabo, dentre outras, exceto Satélite, em velocidades normalmente superiores às obtidas nas conexões do tipo Acesso Discado. A velocidade varia conforme a tecnologia e o serviço contratado pelo Cliente.
1.5.15. "Acesso Discado" ? acesso a Internet através do serviço de telefonia fixa, que não permite a transmissão simultânea de telefonia e dados, ou seja, não possibilita a realização e/ou recebimento de chamadas telefônicas e o acesso a Internet simultaneamente.
1.5.16. ?Conta Agrupada? ? permite que o Cliente, que possua várias contas MANTRANET, consiga manter em apenas uma conta suas operações de recarga e possa controlar e limitar os gastos das contas agrupadas de forma individual. A conta principal terá acesso, também, aos extratos financeiros e de chamadas das contas agrupadas.
1.5.17. ?Conta principal? ? permite que o Cliente responsável por esta conta administre o Serviço Conta Agrupada, configurando os limites e recargas às Contas Agrupadas, podendo, inclusive, acessar os extratos de todas as Contas Agrupadas, bem como o relatório de chamadas.
1.5.18. ?Conta Vinculada? ? permite que o Cliente responsável por esta conta receba recargas de créditos provenientes da Conta Principal, nos valores e limites por ela estabelecidos.
2. OBJETO.
2.1. Este Contrato tem por objeto a prestação dos Serviços, pela EMIX ao Cliente, do MANTRANET para a automatização de consultas do MANTRA.
2.2. Os Serviços serão prestados através do acesso ao MANTRANET, através de conexão com a internet, de responsabilidade do Cliente, dentre outros compatíveis com os Serviços MANTRANET.
2.4. Para a utilização dos Serviços o Cliente deve dispor de conexão com Acesso Banda Larga, a ser prestado por operadora contratada pelo Cliente, a seu exclusivo critério. O MANTRANET não se responsabiliza pela qualidade dos Serviços na hipótese da queda de conectividade ou oscilações por qualquer problema decorrente da conexão banda larga do Cliente, ou mesmo na hipótese do Cliente dispor de conexão com Acesso discado, em razão da baixa velocidade de tráfego de dados.
2.5. A EMIX utilizará para busca de informações junto ao MANTRA de links e conexões regulamentadas e passiveis de interrupções. Interrupções estas que fogem ao controle da EMIX e a eximem de qualquer responsabilidade pela paralização total ou parcial do MANTRANET.
3. AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS.
3.1. Para possibilitar a utilização dos Serviços MANTRANET, o Cliente adquirirá Créditos por qualquer uma das seguintes formas:
3.1.1. Recarga mediante pagamento de boleto bancário disponibilizado, pelo MANTRANET ao Cliente, em sua página no Website, para impressão;
3.2. Os preços aplicáveis aos Serviços serão os vigentes à época da utilização dos Serviços, de acordo com a tabela de preços publicada no Website. Os Serviços solicitados somente serão disponibilizados ao Cliente após confirmação do pagamento pela administradora do cartão de crédito ou da instituição financeira, conforme a opção do Cliente.
3.3. O Cliente arcará com os tributos federais, estaduais e/ou municipais e outros encargos que incidirem sobre o Serviço utilizado, conforme estabelecido na legislação em vigor. Em caso de mudança na legislação tributária ou no cenário econômico-financeiro que acarrete um desequilíbrio na relação ora firmada, a EMIX poderá reajustar os preços, de maneira a restabelecer o equilíbrio contratual, devendo, para tanto, informar os novos preços no Website.
6.9. Decorridos 30 dias do bloqueio da utilização dos serviços, todas e quaisquer informações do Cliente e suas contas serão removidas do banco de dados MANTRANET, impossibilitando, portanto sua utilização.
6.11. Para adquirir serviços adicionais, o Cliente deve possuir uma conta MANTRANET ativa ou ativar o serviço MANTRANET.
7. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
7.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, seus Anexos e na Legislação, o MANTRANET deverá:
7.1.1. Prestar o Serviço de acordo com este Contrato e com a regulamentação vigente, garantindo a qualidade técnica do tráfego de dados e voz, ressalvado o disposto na cláusula 11 - Responsabilidade;
7.1.2. Fornecer suporte técnico ao Cliente, informações e esclarecimentos sobre os Serviços, através da área de Ajuda do Website, durante todos os dias úteis em horário comercial;
7.1.3. Sanar eventuais falhas e problemas relacionados aos Serviços com a maior brevidade possível;
7.1.4. Disponibilizar ao Cliente, através do Website, informações sobre os valores cobrados pelos Serviços prestados, as condições de fruição do Serviço, e eventuais alterações de preços e condições de prestação do serviço que atinjam o Cliente direta ou indiretamente;
7.1.8. O MANTRANET reserva a si o direito de criar, alterar ou modificar e excluir produtos, planos e serviços, de acordo com as normas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumo.
7.1.9. É facultado ao MANTRANET fazer adequações nos serviços, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado, a garantia da sua qualidade e do seu equilíbrio econômico-financeiro.
7.2. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, seus Anexos e na Legislação, o Cliente deverá:
7.2.1. utilizar serviço de acesso e conexão à Internet compatível com o Serviço MANTRANET, respeitando o disposto no contrato com seu provedor e a legislação aplicável;
7.2.2. atender às recomendações técnicas no que tange à utilização do Serviço contidas no Website;
7.2.3. utilizar equipamentos com as características especificadas pelo MANTRANET, respeitando as recomendações de instalação e uso dos respectivos fabricantes;
7.2.4. não utilizar, em hipótese alguma, o Serviço para fins que não a comunicação ou para fins ilícitos, bem como em caso de fraude ou comercialização ilícita do Serviço, sob pena de rescisão do presente Contrato, ressarcimento de perdas e danos sofridos pelo MANTRANET, sem prejuízo das demais penalidades civis e criminais estabelecidas em lei;
7.2.5. comunicar ao MANTRANET, através da área de Ajuda do Website, toda e qualquer irregularidade ou mau funcionamento do Serviço prestado ou fato nocivo à segurança, visando possibilitar a sua adequada assistência e/ou orientação;
7.2.6. manter atualizados os dados cadastrais com o MANTRANET, informando-o sobre toda e qualquer modificação, seja de endereço, administrador do contrato, documentos societários, endereço para envio de documentos de cobrança e correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as Partes;
7.2.7. responsabilizar-se pelo correto uso de sua senha de acesso ao Serviço, e pela segurança de sua senha e dados cadastrais, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização por parte do MANTRANET na ocorrência de uso inadequado ou fraudulento do Serviço;
7.2.8. em caso de reclamações recebidas de terceiros, usuários de Internet ou de órgãos reguladores, ou de qualquer outra entidade relacionado ao uso irregular do Serviço pelo Cliente, é facultado ao MANTRANET o direito de rescindir o presente Contrato sendo aplicáveis ao Cliente as penalidades previstas neste instrumento e na legislação em vigor.
7.2.9. abster-se de utilizar o Serviço para: (a) instigar, ameaçar, ofender, abalar a imagem, invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade Internet; (b) tentar obter acesso ilegal a bancos de dados do MANTRANET e/ou de terceiros; (c) alterar e/ou copiar arquivos ou ainda obter senhas e dados de terceiros sem prévia autorização; (d) realizar escutas clandestinas; (e) desrespeitar a lei, a moral, os bons costumes, as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar. Enfim, compromete-se o Cliente a observar os padrões éticos e morais vigentes na Internet e as leis nacionais e internacionais aplicáveis à espécie.
7.2.10. abster-se de utilizar o Serviço para propagar com conteúdos que (a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; (e) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (f) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (g) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do consumidor; (h) violem o sigilo das comunicações; (i) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (j) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia; (k) prejudiquem os usuários da Internet através de desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede e utilização de cookies, em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado; e (l) divulgue propaganda ou anunciar produtos e serviços através de correios eletrônicos (mala direta ou spam);
7.3. Sem prejuízo dos demais direitos estabelecidas neste Contrato, seus Anexos e na Legislação, são direitos do MANTRANET:
7.3.1. Empregar, no Serviço, equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;
7.3.2. Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao Serviço.
7.4. Sem prejuízo dos demais direitos estabelecidas neste Contrato, seus Anexos e na Legislação, são direitos do Cliente:
7.4.1. Tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição dos Serviços;
7.4.2. Inviolabilidade e segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições legais de quebra de sigilo de dados;
7.4.3. Não suspensão dos Serviços sem sua solicitação e prévio conhecimento das condições de suspensão dos Serviços;
7.4.4. Resposta eficiente e pronta às suas reclamações;
7.4.5. Encaminhamento de reclamações ou representações contra o MANTRANET, junto aos organismos de defesa do consumidor;
7.4.6. Reparação pelos danos causados em decorrência de violação de seus direitos;
7.4.7. Não ser obrigado ou induzido a consumir serviços ou a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a condição para recebimento de serviço, salvo diante de questão de ordem técnica, nos termos da Regulamentação;
7.4.8. Privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pelo MANTRANET.
8. SUSPENSÃO DO SERVIÇO E CANCELAMENTO DE CRÉDITOS.
8.1. O término dos Créditos adquiridos pelo Cliente impossibilitará a utilização dos Serviços até a aquisição de novos Créditos, independentemente de qualquer aviso ou notificação do MANTRANET.
8.2. O MANTRANET poderá suspender o Serviço, sem incorrer em quaisquer ônus adicionais ou penalidades, nos casos de (i) descumprimento de obrigações contratuais, legais ou regulamentares pelo Cliente, sem prejuízo do direito de rescindir o Contrato; (ii) manutenção preventiva dos equipamentos e/ou redes empregadas na prestação do Serviço, mediante aviso prévio ao Cliente; (iii) manutenção corretiva dos equipamentos e/ou redes empregadas na prestação dos Serviços; (iv) em decorrência de atos do poder público ou de terceiros que impeçam sua execução, temporariamente, ocasião em que o MANTRANET envidará seus melhores esforços para comunicar ao Cliente com a maior antecedência possível.
8.3. Os Créditos adquiridos pelo Cliente possuem prazo de validade de 90 (noventa) dias a contar da sua ativação. Encerrado este prazo sem o uso da totalidade dos Créditos adquiridos, o Cliente perderá o direito aos Créditos, que serão automaticamente cancelados, não havendo nenhum direito a ressarcimento, reembolso, substituição ou prorrogação dos Créditos.
8.4. Decorridos 30 dias do bloqueio da utilização dos números, todas e quaisquer informações do Cliente e suas contas serão removidas do banco de dados MANTRANET, impossibilitando, portanto sua utilização.
9. VIGÊNCIA.
9.1. O presente Contrato entrará em vigor a partir da disponibilização dos Serviços ao Cliente, e vigerá por prazo indeterminado, podendo ser rescindido pelo Cliente a qualquer tempo. Não há obrigatoriedade de utilização do MANTRANET durante a vigência do Contrato.
10. EXTINÇÃO.
10.1. Este Contrato poderá ser extinto, a qualquer tempo, independentemente de interpelação ou notificação, tampouco indenização ao Cliente, nas seguintes hipóteses:
10.1.2. Pelo MANTRANET, na hipótese de descumprimento, pelo Cliente, de suas obrigações contratuais, legais ou regulamentares quanto à utilização do Serviço, inclusive de forma fraudulenta ou com o propósito de lesar terceiros ou o próprio MANTRANET;
10.1.3. Resilição por iniciativa de uma das Partes;
10.1.4. Extinção de autorização ou decisão judicial ou da autoridade competente que impeça a continuidade da prestação do Serviço;
10.1.5. Em 30 (trinta) dias após o término dos Créditos sem que haja nova aquisição de Créditos por parte do Cliente;
10.1.6. Em decorrência de atos do poder público ou de terceiros que impeçam sua execução, permanentemente, ocasião em que o MANTRANET envidará seus melhores esforços para comunicar ao Cliente com a maior antecedência possível.
10.1.7. por morte, no caso de Cliente pessoa natural e falência ou dissolução no caso de Cliente pessoa jurídica;
10.2. A partir da extinção deste Contrato, cada Parte deverá, imediatamente, fazer retornar à outra Parte qualquer informação confidencial, equipamentos e pertences da outra Parte, bem como efetuar imediatamente todos os pagamentos de quantias pendentes, ressalvado o direito da Parte adimplente de fazer compensar em tais pagamentos os valores das penalidades devidas pela Parte infratora. A retenção indevida de equipamentos do MANTRANET pelo Cliente ensejará as medidas judiciais cabíveis e multa no valor de mercado dos equipamentos não devolvidos.
11. RESPONSABILIDADE.
11.1. A qualidade dos Serviços depende de fatores externos, alheios à vontade do MANTRANET, tais como: momento do acesso, acesso a rede SERPRO, acesso a redes congestionadas ou mais lentas de terceiros, destino na Internet, quantidade de pessoas conectadas ao mesmo tempo ao provedor de acesso, funcionamento do modem, entre outros. Diante disso, o MANTRANET não se responsabiliza pela qualidade dos Serviços na hipótese da queda de conectividade ou oscilações por qualquer problema decorrente da conexão banda larga do Cliente, ou mesmo na hipótese do Cliente dispor de conexão com Acesso discado, em razão da baixa velocidade de tráfego de dados.
11.2. Para a utilização dos Serviços o Cliente deve dispor de conexão com Acesso Banda Larga, a ser prestado por operadora contratada pelo Cliente, a se exclusivo critério. O MANTRANET não se responsabiliza pela qualidade dos Serviços na hipótese do Cliente dispor apenas de conexão com Acesso discado, em razão da baixa velocidade de tráfego de dados.
11.3. O MANTRANET não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas entre usuários, nem pelo uso indevido de redes de telecomunicações, sendo tais práticas de responsabilidade exclusiva do Cliente, o qual deverá respeitar as leis e regulamentos vigentes, direcionando o uso do Serviço de forma ética e moral, atendendo à finalidade e à natureza do Serviço prestado, respeitando a intimidade e privacidade de dados tais como, mas não limitado a, senhas e informações de uso exclusivo e/ou confidencial. O Cliente é o único responsável por perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou conseqüentes, ou multas decorrentes da utilização do Serviço em desacordo com este Contrato, com a legislação e/ou com a regulamentação em vigor.
11.4. O MANTRANET não disponibiliza mecanismos de segurança lógica da rede do Cliente, sendo integral e exclusiva responsabilidade do Cliente a preservação de seus dados, bem como pela introdução de restrições de acesso e controle de violação de sua rede.
11.5. As Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais na hipótese de ocorrência de caso fortuito e/ou de força maior. Nesse caso, a parte impedida de cumprir suas obrigações deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
11.6. O MANTRANET somente será responsável pelos danos diretos por ela comprovadamente causados, excluindo-se de sua responsabilidade os lucros cessantes e os danos indiretos. Em nenhuma hipótese o valor de qualquer indenização que venha a ser paga pelo MANTRANET excederá o valor total pago pelos Serviços num período de 12 (doze) meses.
12. CONFIDENCIALIDADE.
12.1. Toda informação escrita, verbal ou de outro modo apresentada, podendo incluir, mas não se limitando a know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, e outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, que venha a ser fornecida por uma Parte, a Reveladora, à outra Parte, a Receptora, será tratada como sigilosa se estiver escrita e assinalada como sendo Confidencial.
12.2. Não obstante qualquer disposição diversa neste instrumento, a Receptora não terá qualquer obrigação de preservar o sigilo relativo à informação que: a) era de seu conhecimento antes desta contratação, e a informação foi obtida sem sujeição a qualquer obrigação de sigilo; b) for revelada a terceiros pela Reveladora, com isenção de restrições; c) estiver publicamente disponível; d) for total e independentemente desenvolvida pela Receptora; ou e) tenha sido exigida por ordem judicial ou administrativa.
12.3. Toda informação será considerada pertencente à Reveladora, e a Receptora devolverá toda informação recebida de forma tangível à Reveladora ou destruirá toda informação por ocasião da rescisão ou vencimento deste instrumento. A Receptora não usará qualquer informação pertencente à Reveladora para qualquer fim, sem o expresso consentimento escrito da Reveladora.
12.4. O Cliente desde já autoriza a EMIX e o MANTRANET a divulgar o seu nome como fazendo parte da sua relação de Clientes no Brasil. O Cliente poderá cancelar a autorização prevista neste item, a qualquer tempo, sem justificativa, mediante prévio aviso, por escrito, a EMIX.
12.5. Tendo em vista que os créditos e recargas serão administrados pela de Administrador, o responsável pela Conta, ao aceitar fica ciente que a Conta de Administrador terá total acesso aos extratos financeiros e relatórios de utilização de todas os usuários do cliente.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS.
13.1. O Serviço é prestado no Brasil, a partir de São Paulo ? SP, sendo o Contrato regido pela legislação brasileira aplicável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título.
13.2. O Cliente reconhece que o MANTRANET, dada a sua natureza e características, não constitui um serviço de consultas MANTRA; não tem o objetivo de substituir o serviço do sistema MANTRA da SRF;
13.3. Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato não poderão ser cedidos ou transferidos total ou parcialmente, sem o prévio e expresso consentimento da outra parte, ressalvada a possibilidade de cessão, pela EMIX ou MANTRANET, a quaisquer sociedades pertencentes a seu grupo econômico, independente de autorização prévia do Cliente, aviso ou notificação a este.
13.4. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, do direito ou faculdade que lhe assistem pelo presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou cumprimento parcial das obrigações da outra Parte não afetarão os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, nem alterará as condições estipuladas neste Contrato.
13.5. Toda comunicação entre as Partes deverá ser feita por escrito, ATRAVÉS DE E-MAIL aviso@mantranet.com.br.
13.6. As Partes reconhecem, ainda, o correio eletrônico (e-mail) enviado para a caixa postal informada pelo Cliente, como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e aceitam o Website como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos Serviços objeto deste Contrato, bem como às condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas nestas Condições Gerais.
13.7. A qualquer momento a EMIX poderá alterar o respectivo contrato sem que para isso seja necessário qualquer tipo de comunicação junto ao cliente ou outros quaisquer que sejam.
14. FORO.
14.1. Este Contrato é regido sob as égides das leis brasileiras e a elas está vinculado, obrigando as Partes e seus eventuais sucessores, a qualquer título. Elege-se o Foro Central da Comarca de São Paulo (SP), como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução e interpretação do Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
15. REGISTRO.
15.1. Este Contrato está registrado no 1º Registro de Títulos e Documentos do Foro Central da Comarca de São Paulo, sob o microfilme e o registro n.º .
Reconheço e concordo que, ao selecionar a opção ?LI E ACEITO?, estarei aderindo integralmente a todos os termos e condições deste Contrato, bem como às condições comerciais optadas, sem reservas, comprometendo-me a respeitá-los e a cumprir com todas as obrigações neles estabelecidas. Do mesmo modo, confirmo a veracidade e correção dos meus dados pessoais e de cobrança informados nesta página da internet.
1. Em estrito cumprimento ao artigo 46 do Anexo à Resolução n.º 272, de 9 de agosto de 2001 (Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia) faz-se a transcrição dos seguintes itens:
I - empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;
II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.
Parágrafo único. A prestadora poderá, a seu critério, conceder descontos, realizar promoções, reduções sazonais e reduções em períodos de baixa demanda, entre outras, desde que o faça de forma não discriminatória e segundo critérios objetivos.
Art. 52. A prestadora não pode impedir, por contrato ou por qualquer outro meio, que o assinante seja servido por outras redes ou serviços de telecomunicações.
Parágrafo único. O acúmulo de reclamações da mesma natureza por parte de diferentes assinantes poderá ser objeto de diligência da Anatel.
Art. 54. Em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a prestadora não será responsabilizada.
§ 1º A necessidade de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares deverá ser amplamente comunicada aos assinantes que serão afetados, com antecedência mínima de uma semana, devendo os mesmos terem um desconto na assinatura à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia ou fração superior a quatro horas.
§ 3º A prestadora não será obrigada a efetuar o desconto se a interrupção ou degradação do serviço ocorrer por motivos de caso fortuito ou de força maior, cabendo-lhe o ônus da prova.
V - prestar esclarecimentos ao assinante, de pronto e livre de ônus, face a suas reclamações relativas à fruição dos serviços;
Art. 57. A prestadora observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do assinante, empregando todos os meios e tecnologia necessárias para assegurar este direito dos usuários.
Parágrafo único. A prestadora tornará disponíveis os dados referentes à suspensão de sigilo de dados para a autoridade judiciária ou legalmente investida desses poderes que determinar a suspensão de sigilo.
Art. 58. Na contratação de serviços e na aquisição de equipamentos e materiais vinculados ao SCM, a prestadora se obriga a considerar ofertas de fornecedores independentes, inclusive os nacionais, e basear suas decisões, com respeito às diversas ofertas apresentadas, no cumprimento de critérios objetivos de preço, condições de entrega e especificações técnicas estabelecidas na regulamentação pertinente.
Art. 60. Constituem deveres dos assinantes:
I - utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e as redes de telecomunicações;
II - preservar os bens da prestadora e aqueles voltados à utilização do público em geral;
III - efetuar o pagamento referente à prestação do serviço, observadas as disposições deste Regulamento;
IV - providenciar local adequado e infra-estrutura necessários à correta instalação e funcionamento de equipamentos da prestadora, quando for o caso;